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RAL E RLL
RAL
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
Clique em www.ipai.pt/fotos/gca/i006245_1459446712.pdf
RLL
O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
Clique em www.ipai.pt/fotos/gca/i006245_1459446712.pdf
RLL
O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT